Segurança
Apresentamos abaixo os recursos de segurança utilizados em nossos impressos.
São vários e importantes recursos, porém nada é mais importante do que a escolha de pessoas astutas e motivadas para o trabalho de portaria.
Recomendamos leitura atenta das instruções seguintes e o repasse dessas informações a todos os auxiliares.
Papel Filigranado
É rastreável e possui vários elementos de segurança. Sua aquisição é feita diretamente do fabricante, somente por empresas rigidamente cadastradas e fiscalizadas.
- Fibras Luminescentes
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Holograma
Opcional
O holograma exclusivo "Parc" possui efeitos tridimensionais: quando você inclina suavemente o ingresso, imagens bem definidas (parc, estrelas e borboletas) mudam de cor , tamanho e intensidade, sugerindo profundidade e movimento.
É produzido em laboratórios da Suíça e Alemanha, seguindo normas internacionais de segurança.
Grau de segurança: ALTO - Verniz Ultra-Violeta
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Tinta Luminosa
Opcional
Tinta luminosa: linhas integradas à arte do ingresso, pouco perceptíveis a olho nu, mas vibrantes quando expostas à iluminação UV.
As fraudes digitais são perceptíveis, pois as cores luminosas serão substituídas por cores normais, que se fundem aos elementos adjacentes.
Grau de segurança: MÉDIO
Cuidado
Ao receber os ingressos, tome o cuidado de conferir os ítens de segurança, comparando o ingresso recebido com um original. Analise a impressão e procure por imperfeições e diferenças na tonalidade. Averigue a existência da marca d'água e de fibras luminescentes. Observe o selo holográfico e veja se ele produz o efeito desejado. Utilize a caneta com a tinta especial. Afinal de contas, todo o propósito do itens de segurança adquiridos é justamente facilitar a descoberta de tentativas de falsificação.
Suspeitando que o ingresso seja falso, acione as autoridades. Falsificar documentos particulares é crime, previsto no art. 288 do Código Penal brasileiro, punível de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão mais multa. Quem faz uso de documento falsificado também responde com a mesma pena e incide no crime previsto no art. 304 do Código Penal. Com essa ação, você ajuda a eliminar quadrilhas que tanto lesam os empreendedores de eventos.